SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.10 número2Inclusión digital como opción aportante al envejecimiento activoBibliotecas Públicas: contexto, tendencias y modelos índice de autoresíndice de materiabúsqueda de artículos
Home Pagelista alfabética de revistas  

Servicios Personalizados

Revista

Articulo

Indicadores

Links relacionados

  • No hay articulos similaresSimilares en SciELO

Compartir


E-Ciencias de la Información

versión On-line ISSN 1659-4142

E-Ciencias de la Información vol.10 no.2 San Pedro de Montes de Oca jul./dic. 2020

http://dx.doi.org/10.15517/eci.v10i2.37108 

Ensayo

O acesso à informação nos arquivos de Angola: fundo da antiga escola industrial e comercial Artur de Paiva (1939-1975)

Access to information in Angola's archives: fund of the old industrial and commercial school Artur de Paiva (1939-1975)

El acceso a la información en los archivos de Angola: fondo de la antigua escuela industrial y comercial Artur de Paiva (1939-1975)

Santos Garcia Simão1 

1Instituto Superior de Ciências da Informação (ISUCIC), ANGOLA. E-mail: mestrearquivosflul@outlook.pt

RESUMO

O ensaio cuja abordagem centra-se no “acesso à informação nos arquivos de Angola: fundo da antiga Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva”, limitado em termos cronológicos nos períodos entre 1939 a 1975. É interessante estudar o acesso à informação deste fundo pelas seguintes razões: Por um lado, a escola sendo uma das mais antigas da Região Sul de Angola, e por outro lado, devido ao elevado número de documentos de valor histórico e investigativo acumulado ao longo destes anos pela instituição. Daí que, a necessidade de analisar o estado atual do acesso à informação nos arquivos de Angola e da legislação existente sobre ela, virada para o sector de ensino, tornou-se o principal objetivo do ensaio. Far-se-á através de um estudo de caso, documental e bibliográfica, analisando o fenómeno isoladamente para percebermos melhor a situação real do acesso à informação na instituição. A combinação de vários elementos metodológicos, permitirá perceber o mesmo objeto sobre perspetivas diferentes. Efetivamente, também serão apresentadas legislações nacionais e internacionais que tratam sobre o acesso à informação, proteção dos dados pessoais, entre outros. Finalmente, será possível propor um modelo para o acesso à informação do fundo histórico da escola.

Palavras-Chave: Distrito de Sá da Bandeira; Acesso à Informação; Fundo de arquivos escolares; Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva

ABSTRACT

The tes whose approach focuses on “Access to information in Angola's archives: fund of the old Industrial and Commercial School Artur de Paiva”, limited in chronological terms between 1939 and 1975. It is interesting to study the access to information from this fund by following reasons: On the one hand, the school being one of the oldest in the Southern Region of Angola, and on the other hand, due to the high number of documents of historical and investigative value accumulated over these years by the institution. Hence, the need to analyze the current state of access to information in the archives of Angola and the existing legislation on it, facing the education sector, became the main objective of the essay. It will be done through a case study, documentary and bibliographic, analyzing the phenomenon in isolation to better understand the real situation of access to information in the institution. The combination of several methodological elements, will allow to perceive the same object from different perspectives. Effectively, national and international laws that deal with access to information, protection of personal data, among others, will also be presented. Finally, it will be possible to propose a model for accessing information from the school's historical fund.

Keywords: Sá da Bandeira District; Access to Information; School Files Fund; Industrial and Commercial School Artur de Paiva

RESUMEN

El ensayo cuyo enfoque se centra en "El acceso a la información en los archivos de Angola: Fondo de la antigua Escuela Industrial y Comercial Artur de Paiva", limitada en términos cronológicos entre 1939 y 1975..Es interesante estudiar el acceso a la información de este fondo por las siguientes razones: por un lado, la escuela es una de las más antiguas de la Región Sur de Angola, y por otro lado, debido a la gran cantidad de documentos de valor histórico e investigativo acumulados durante estos años. años por la institución. Por lo tanto, la necesidad de analizar el estado actual del acceso a la información en los archivos de Angola y la legislación existente sobre el mismo, frente al sector educativo, se convirtió en el objetivo principal del ensayo. Se realizará a través de un estudio de caso, documental y bibliográfico, analizando el fenómeno de forma aislada para comprender mejor la situación real de acceso a la información en la institución. La combinación de varios elementos metodológicos, permitirá percibir el mismo objeto desde diferentes perspectivas. Efectivamente, también se presentarán leyes nacionales e internacionales que se ocupan del acceso a la información, la protección de datos personales, entre otros. Finalmente, será posible proponer un modelo para acceder a la información de los antecedentes históricos de la escuela.

Palabras clave: Distrito de Sá da Bandeira; Acceso a la Información; Fondo de Archivos Escolares; Escuela Industrial y Comercial Artur de Paiva.

INTRODUÇÃO

Desde sempre o homem preocupou-se em registrar todo tipo de acontecimentos que lhes ocorriam. Os homens da pré-história, por exemplo, registravam as vivências do dia-a-dia nas grutas, cavernas, em forma de pinturas e gravuras rupestres, fazendo surgir às primeiras formas de escrita. Foi “precisamente por volta do ano 3000 a.C. que surgiu a escrita, factor importante para o processo informacional até aos tempos actuais” (Simão, 2015, p. 1).

Com o passar dos tempos, a técnica de registro evoluiu, passando a ser feita nas pedras de argila, papiro, pergaminho, e muito mais tarde no papel. Com efeito, o acesso e interpretação deste tipo de informação eram precários porque a “escrita restringia-se a modos de réplica muito limitados, como as tabuinhas com escrita cuneiforme dos sumérios, os papiros egípcios, os ideogramas chineses, (...) cujo acesso era restrito a pequenos grupos de pessoas, geralmente escribas” (Fernandes, 2020, p.3). Efetivamente, a invenção da imprensa em 1430 por Johann Gutenberg, foi um dos acontecimentos que mudou a história do acesso à informação em escala mundial.

Hoje, através destas invensões já se pode aceder uma determinada informação localmente ou por via do acesso remoto. Assim, as informações que estão contidas nos documentos que formam o fundo documental da escola, estão registradas na sua maioria no suporte convencional (papel), e os mesmos representam a vida dos funcionários, dos estudantes e da história da escola. Esta é uma das características comuns dos arquivos escolares erguidas no período colonial em Angola.

O acesso à informação nos arquivos de Angola tem sido nos últimos tempos o debate e desafio do estado. Isto foi a motivação para desenvolver este estudo sobre “O acesso à informação nos arquivos de Angola: fundo da antiga Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva (1939-1975)” a fim de analisar o estado atual do acesso à informação nos arquivos de Angola e da legislação existente sobre ela.

Assim, para melhor compreensão do caso em estudo, formularam-se as seguintes questões: Que papel desenpenham as leis face ao acesso à informação em Angola? O que deve ser feito para fomentar o acesso e a investigação nos arquivos escolares de valor histórico? Qual é a relevância do acesso à informação dos arquivos escolares?

Por conseguinte, a problemática do acesso à informação em Angola é regulada por legislação própria, a destacar: Decretos Presidenciais nºs (11, 2002; 14, 2017; 22, 2011); a Constituição da República de Angola (2010) ; entre outros. Igualmente, existem diplomas internacionais que tratam igualmente do acesso à informação, nomeadamente: Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, Declaração Universal dos Direitos do Homem, Decreto Presidencial n.º 26, 2016 e o Decreto-lei nº 35, 2015. Com efeito, do levantamento bibliográfico feito, não foi possível recuperar documentos sobre o acesso à informação em arquivos escolares de Angola, o que revela por um lado, a importância deste ensaio.

Da constatação feita por meio da observação, verificou-se que o acesso à informação de valor histórico desta escola, tem sido realizado com dificuldades devido, à falta de políticas de acesso que inclua: elaboração de um ficheiro ou catálogo de recuperação e acesso e a digitalização dos documentos.

Estes elementos podem de certa forma influenciar para a pouca aderência de investigadores e/ou cidadãos nos arquivos históricos da escola. Os poucos que se dirigem na instituição, são cidadãos motivados pela necessidade de obterem: informações sobre a escola e documento de arquivos com dados pessoais e que comprovam uma determinada atividade do passado, direitos custodial de habitações coloniais (fins probatórios) e fins judiciais.

O estudo é de caso, pois, analisou-se o fenómeno de forma isolada, discutindo aspetos sobre o acesso aos arquivos históricos da instituição. Stake (2005) salienta que o estudo de caso consiste no “estudo da particularidade e da complexidade de um caso singular para chegar a compreender a sua complexidade” (p.11). Simultaneamente, recorreu-se à utilização de outros métodos tais como: análise documental e bibliográfica, com a finalidade de estudar o mesmo objeto sobre vários pontos de vista.

Nas páginas seguintes seguem-se: os aspetos conceituais, apresentação da legislação nacional, internacional e muitos outros elementos julgados covenientes para o ensaio.

DESENVOLVIMENTO DO TEMA

2.1- Revisão conceitual

O acesso à informação como processo tem sido uma das abordagens atuais no campo das Ciências da Informação (Arquivística, Biblioteconomia, Museologia e Centros documentação) e do estado angolano. Deste modo, o acesso à informação é a “possibilidade de consulta a um arquivo como resultado de autorização legal e da existência de instrumentos de pesquisa” (Decreto Presidencial nº 14, 2017).

Do mesmo modo, Ribeiro (1998), salienta que o acesso à informação é a,

(...) disponibilidade de qualquer suporte informativo para consulta, em resultado quer de uma autorização legal para o efeito, quer da existência de instrumentos de acesso adequados. O primeiro pressuposto, isto é, a autorização legal para consulta, precede obviamente o segundo e é uma condição imprescindível para que o acesso se possa concretizar (p. 50).

Por outro lado, a autorização legal para o acesso à informação arquivística, está dependente da forma como o fundo está preservado, conservado e armazenado (condições do fundo) e das normas internas de acesso aos documentos históricos da instituição. Igualmente, cabe ao Arquivo Nacional de Angola garantir em colaboração com a instituição dententora do fundo, o acesso à informação de valor histórico sem prejuízo ao disposto no artigo 27º da Lei Geral dos Arquivos.

Sobre a informação,Yepes (1996), salienta que “ la información, (…) es un recurso económico en las organizaciones, un bien económico, un fator de producción, una forma de capital” (p. 78). Segundo (Davis citado por Freitas et al., 1997), a informação é “um dado processado de uma forma que é significativa para o investigador e que tem valor real ou percebido para decisões correntes ou posteriores” (p. 3). A informação materializada através de dados contidos nos documentos constitui o objeto de interesse dos investigadores e de outros interessados.

Para Simão (2015), a informação como objeto das práticas arquivísticas,

Implica um olhar direcionado para a organicidade; (...) a informação orgânica é utilizada pelas unidades do organismo, quer pelo seu valor primário, a fim de decidir, de agir e de controlar as decisões e as acções empreendidas, quer pelo seu valor secundário, a fim de efectuar pesquisas retrospectivas que põem em evidência decisões ou acções passadas (pp. 28-29).

Ambos apresentam um ponto comum que é a informação orgânica, isto é, recebida e produzida por uma determinada instituição no exercício das suas funções, o que forma o seu fundo.

Entende-se por fundo a “unidade constituída pelo conjunto de documentos acumulados por uma entidade, que no arquivo permanente, passa a integrar o conjunto de arquivos de outras entidades” (Decreto Presidencial, nº 14, 2017). Não obstante ao que foi dito, Bellotto (2006), sustenta que o fundo é o,

Conjunto de documentos produzidos e/ou acumulados por determinada entidade pública ou privada, pessoa ou família, no exercício de suas funções e atividades, guardando entre si relações orgânicas e que são preservados como prova ou testemunho legal e/ou cultural, não devendo ser mesclados a documentos de outro conjunto, gerado por outra instituição, mesmo que este, por qualquer razão, lhe seja afim (p.128).

O Decreto Presidencial, nº 14, 2017, estabelece que os cidadãos têm o direito de receber dos órgãos da administração pública informações por elas produzidas/recebidas, de interesse particular ou colectivo, provenientes de documentos de arquivos, tendo também para o efeito, direito de acesso aos documentos históricos. Os Instrumentos Normativos são projetados como mediadores no processo de acesso ao fundo escolar. É disto que trataremos mais adiante.

Entende-se por Dados pessoais “qualquer informação, seja qual for a sua natureza ou suporte, incluindo imagem e som, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, titular dos dados.” (Decreto Presidencial nº 22, 2011). O acesso aos dados pessoais é regido por leis próprias e conexas, o que veremos a seguir.

2.1.1- A legislação e o acesso à informação em Angola

2.1.1.1- Sobre o acesso aos dados pessoais e aos arquivos escolares

Da pesquisa realizada sobre a legislação dos arquivos escolares angolanos, notou-se que tanto nos repositórios institucionais, quanto nas Bibliotecas, a quantidade de diplomas a respeito do acesso à informação de fundos escolares é não só aquem do desejado. Os números encontrados não são tão específicos sobre o assunto, mas sim generalizados e sobretudo dos dados pessoais.

Na sequência, o fundo em estudo, está classificado quanto ao ciclo vital, em documentos definitivos, permanentes ou históricos, por se tratarem de conjunto de documentos produzidos, recebidos e acumulados durante a colonização portuguesa em Sá da Bandeira (Huíla). Estes documentos são assim considerados “(...) em função do seu valor (...) fiscal, histórico, testemunhal, legal, probatório e científico-cultural” (Decreto Presidencial nº 14, 2017). Por conseguinte, estando o fundo sobre a custódia de uma instituição do estado, o Decreto acima referenciado, os classifica quanto entidade produtora ou dententora, por arquivos públicos e colectivos simultâneamente.

De certo, existem no fundo da escola, fontes de informação acessíveis publicamente. Estas fontes correspondem aos ficheiros que se destinam ao acesso livre à informação e que se encontram abertos à consulta pública ou a terceiro com interesse legítimo. Por outra,

São consideradas fontes acessíveis publicamente, sem prejuízo de outros que reúnam os requisitos indicados, os diários e boletins oficiais, (...) as guias telefónicas nos termos da legislação aplicável e as listas de pessoas que pertençam a um determinado grupo profissional e que contenham apenas o seu nome, título, profissão, actividade, grau académico e morada (Decreto Presidencial nº 22, 2011).

Todavia, deve-se ter em conta que nem toda a documentação existente no depósito da escola é acessível, pois, aquela cujo acesso ponha em risco a segurança do Estado e da sociedade, assim como aquela referente à proteção dos direitos de personalidade “(inviobilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas) é considerada sigilosa (muito secreta, secreta, confidencial e reservada)” (Decreto Presidencial nº 14, 2017).

Dada classificação que lhes são atribuídas, pela sua natureza e tempo de vida, o critério da restrição de acesso obedece as seguintes prorrogações: muito secreto: 30 (trinta) anos; secreto: 20 (vinte) anos; confidencial: 10 (dez) anos; e reservado: 5 (cinco) anos 1.

O direito de acesso às informações de documentos históricos escolares pode ser negado mediante os seguintes termos: confidencialidade; necessidades de processamento técnico; razões de organização e por razões de segurança. Relativamente a isso, o que a Constituição da República de Angola diz?

A Constituição estabelece restrições de acesso à informação, sobretudo, daquelas que afetam a vida pessoal. Proibe o “acesso a dados pessoais de terceiros, bem como à transferência de dados pessoais de um ficheiro para outro pertencente a serviço ou instituição diversa, salvo nos casos estabelecidos por lei ou por decisão judicial” (Constituição da República de Angola, 2010).

Do mesmo modo, é,

Proibido o tratamento de dados pessoais para fins distintos ou incompatíveis com aqueles que originaram a sua recolha e tratamento, salvo se: o tratamento tenha fins históricos ou estatísticos (...); o tratamento tenha por objectivo a prevenção, investigação e repressão criminal, ou a segurança nacional, nos termos admitidos por legislação específica, desde que não devam prevalecer os direitos, liberdades e garantias dos titulares dos dados (Decreto Presidencial nº 22, 2011).

Porquanto, os dados pessoais devem ser omitidos, sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que ocorridos 50 (cinquenta) anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos, ou decorridos 75 (setenta e cinco) anos sobre a data dos documentos (Decreto Presidencial nº 14, 2017).

Da mesma maneira, a Constituição de Angola, garante o direito ao acesso à informação arquivística aos particulares, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança e defesa, ao segredo de estado, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.

No caso em estudo, a praticidade da autorização não será imediata devido a falta de um ficheiro ou catálogo para localização dos documentos no depósito, onde são estabelecidas as formas de acesso, como já foi mencionada antes. Deste modo, entende-se por ficheiro, “qualquer conjunto estruturado de informações independentemente da sua forma ou modalidade de criação, organização, conservação e acesso aos dados pessoais ou outros2” . Relativamente às formas de acesso, o (Decreto Presidencial nº 11, 2002) de 16 de Maio, estabelece três principais: a consulta gratuíta (efectuado nos serviços que o detêm); reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual ou sonoro; passagem de uma certidão de acesso pelos serviços de administração.

2.1.2- A digitalização e a divulgação como forma de acesso à informação escolar

O acesso à informação do fundo escolar em Angola, ainda é uma tarefa muito difícil. E no caso concreto da Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva, à falta de ações práticas de digitalização dos documentos que o compõem e de legislação própria para o processo, dificultam ainda mais. Foi por isso que a antiga Ministra da Cultura de Angola, Carolina Cerqueira afirmou que a “digitalização e a microfilmagem são elementos essenciais na Política Arquivística Nacional que carecem de regulamentação3.

A digitalização de documentos facilita o acesso à informação arquivística, estando em qualquer parte do mundo, a qualquer hora e equipamento através da internet, pois,

(...) representa um meio de transmitir a herança cultural do passado, (...) encerra ideias e princípios, nos quais se apoiam os governos, a explicação da intricada organização social e económica do homem e a prova do seu crescimento, material e intelectual (Schellenberg, 1980 citado por Simão, 2015, p. 1).

Para isso, é orientado que as instituições públicas e privadas com documentação de interesse público estabeleçam políticas de digitalização e microfilmagem para permitir o acesso ás informações arquivísticas (Decreto Presidencial nº 14, 2017). Logo, a orientação responde uma das questões inicialmente formulada “O que deve ser feito para fomentar o acesso e a investigação nos arquivos de valor histórico?”. Coincidentemente, Cerdá Díaz (1998) descreve que a internet permite ultrapassar as limitações físicas e horárias dos serviços, facultando o acesso remoto à informação, independentemente do local onde se encontra o utilizador.

Para Coelho (2016), as informações que compõem o arquivo escolar são produzidos e/ou recebidos pelas instituições de ensino ao longo dos tempos, cabendo à instituição transformá-los em suporte digital e acessível por meio da internet. Além disso,

Não há nada mais comum na atividade cotidiana das administrações públicas que a produção, acumulação, e consulta de documentos. Na verdade não há ação alguma nas administrações públicas que não produza um documento, qualquer que seja o seu formato ou suporte material (Jardim, 1990 citado por Flores, 2014, p. 9 ).

Por outras palavras, esses documentos também precisam ser digitalizados “organizados, preservados e acessados, sempre que solicitados” (Coelho, 2016, p. 40). Digitalizando os documentos escolares e disponibilizá-los na internet, a informação não classificada como secreta será mais facilmente divulgada, localizada e acessível, facilitando o acesso à informação. Pois, “a máxima divulgação de informação de forma proactiva por parte de entidades detentoras de informação, reduz o número de solicitações submetidas pelos interessados” (Decreto-lei nº 35, 2015). Com efeito, o mesmo decreto conceitua a digitalização como sendo o “processo de conversão de um suporte físico de dados, tal como papel, microfilme, etc, para um suporte em formato digital”.

Isto implica que a instituição em causa, deverá criar modelos/metodologias para a divulgação da informação existente em seu depósito. Por isso, todos os esforços devem ser feitos para que a digitalização do fundo histórico da Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva seja uma realidade.

2.2- Abordagens internacionais sobre o acesso à informação

Nesta parte do ensaio, farse-à apresentação de algumas legislações internacionais que versam sobre o acesso à informação, e que também serviram de base para a construção do modelo proposto para o acesso à informação do fundo da antiga Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva.

2.2.1- Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos

Esta resolução foi aprovada e adotada na décima-oitava Conferência dos Chefes de Estado e de Governo dos Estados Africanos membros da Organização de Unidade Africana realizada no Quénia, cidade de Nairóbi, aos 26 de Junho de 1981. Na verdade, entra em vigor na ordem internacional aos 21 de Outubro de 1986. Parte de uma decisão tomada em Julho de 1979, na Conferência dos Chefes de Estado e de Governo tida na Libéria. O principal objetivo da Sessão Ordinária era da elaboração de um ante-projeto de Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

Porém, o artigo 9º da referida carta defende que “toda pessoa tem direito à informação”. A carta promoveu o acesso e a democratização da informação, a qualquer entidade pública ou privada, singular ou coletiva, desde que se cumpram com as recomendações impostas para o efeito.

2.2.2- Decreto-lei n.º 26/16 de 22 de Agosto. (Regime de Acesso à Informação Administrativa).

O presente Diploma estabelece o Regime de Acesso à Informação aos documentos administrativos de Portugal. No que se refere ao acesso à informação a referida lei sublinha que,

Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos (...), o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo. O direito de acesso realiza -se independentemente da integração dos documentos (...) em arquivo corrente, intermédio ou definitivo.

Ademais, “o acesso aos documentos administrativos deve ser solicitado por escrito, através de requerimento que contenha os elementos essenciais à identificação do requerente, designadamente o nome, dados de identificação pessoal ou coletiva, dados de contacto e assinatura” (Decreto-lei n.º 26, 2016).

Semelhante a legislação angolana sobre a Protecção dos Dados Pessoais, este diploma também apresenta formas de acesso à informação. O acesso à informação exerce-se mediante os seguintes meios, conforme opção do requerente,

Consulta gratuita, eletrônica ou efetuada presencialmente nos serviços que o detêm; reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual, sonoro ou eletrônico; os documentos informatizados são enviados por qualquer meio de transmissão eletrônica de dados, sempre que tal for possível e desde que se trate de meio adequado à inteligibilidade e fiabilidade do seu conteúdo, e em termos rigorosamente correspondentes ao do conteúdo do registo; a entidade requerida não tem o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação de fornecer extratos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação deles.

Não obstante a isso, a referida lei coloca restrições aos documentos que contenham informações cujo conhecimento seja avaliado como podendo pôr em risco interesses fundamentais do estado, ficam sujeitos à interdição de acesso ou a acesso sobre autorização, durante o tempo estritamente necessário, através de classificação operada através do regime do segredo de estado ou por outros regimes legais relativos à informação classificada.

2.2.3- Declaração Universal dos Arquivos

Preocupados com o tratamento, gestão e acesso à informação, o Conselho Internacional dos Arquivos (CIA), através da sua Assembleia Geral, aprovou a Declaração Universal dos Arquivos, em Setembro de 2010. E, através de um esforço conjunto, entre o Arquivo Nacional (Brasil) e o Arquivo Nacional da Torre do Tombo (Portugal), o Diploma foi traduzido para português.

Na verdade, a informação “desempenha um papel essencial no desenvolvimento das sociedades ao contribuir para a constituição e salvaguarda da memória individual e coletiva. E que sejam acessíveis a todos, respeitando a legislação pertinente e os direitos dos indivíduos, produtores, proprietários e usuários” (Declaração Universal dos Arquivos, 2010). Os diplomas existentes sobre o acesso á informação, são frutos da importância que a informação possui. Por isso, a Declaração sustenta que, os arquivos são um património único e insubstituível transmitido de uma geração a outra. São fontes confiáveis de informação para ações administrativas, investigativas, responsáveis e transparentes.

2.2.4- Decreto-lei nº 35/15 de 31 de Dezembro. (Regulamento da Lei do Direito à Informação)

O regulamento é fruto da Lei nº 34/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Direito à Informação), que defende o princípio constitucional da permanente participação democrática dos cidadãos na vida pública e na garantia de direitos fundamentais conexos. Porquanto, o acesso à informação segundo o regulamento, “impõe dois deveres principais sobre os órgãos e instituições do estado, bem como, as entidades privadas que, ao abrigo da lei ou de contrato, realizem actividades de interesse público” (Decreto-lei nº 35, 2015).

Em primeiro lugar, existe o dever de receber do cidadão pedidos de informação e respondê-los, disponibilizando os dados solicitados e permitindo também que o interessado tenha acesso aos documentos originais ou receba as cópias solicitadas para consulta. Em segundo, atribui um dever aos órgãos e entidades públicas de divulgar informações de interesse público de forma pró-ativa e rotineira, independentemente de solicitações específicas.

Para isso, as instituições escolares, detentoras de fundos arquivísticos históricos, “são convidados a serem pró-ativas no desenvolvimento de mecanismos e estratégias de acesso à informação” (Idem, ibidem, p. 50).

Naturalmente, destacam-se 4 (quatro) conceitos fundamentais para o processo de democratização da informação “receber, responder, divulgar e acesso”. Os conceitos são necessários para que se resolva uma das problemáticas constatadas na escola, sobre a pouca aderência e motivação à pesquisa ao fundo de grande valor histórico para a região Sul e do país em geral. Receber demostra a vontade e abertura da instituição em receber investigadores ou cidadãos para a pesquisa, o que de certa forma motiva; na medida em que a instituição responde às solicitações dos cidadãos, promove o acesso, e a pró-atividade; sendo a divulgação um dos princípios do Direito à Informação, combinada com o processo de digitalização e a utilização da internet, a informação chega até onde os documentos escritos não conseguem alcançar.

Por outras palavras, o presente diploma enumera uma série de mecanismos e estratégias de acesso à informação:

As entidades públicas e privadas (...) têm o dever de disponibilizar a informação de interesse público em seu poder, publicando através dos meios legais permitidos que possam torná-la cada vez mais acessível ao cidadão, sem o prejuízo das excepções expressamente prevista nesta lei e demais legislação aplicada (Idem, ibidem, pp.50-51).

Para este regulamento, os meios de divulgação e/ou publicação da informação de interesse público são: Boletim da República; os meios de comunicação social (impressos, radiofónicos e televisivos; Página da Internet); fixação em lugares públicos da instituição.

Como vimos, o acesso livre aos arquivos enriquece o conhecimento, engrandece a pesquisa e promove a democracia, protege os direitos dos cidadãos, aumenta a qualidade de vida e na tomada de decisão. Além das leis aqui apresentadas, existem outras não menos importantes, mas que merecem o destaque: Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Lei de Acesso à Informação Pública do Brasil, nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011 e muitas outras que não foram objeto de análise, mas serviram de base para percebermos os principais elementos que cooperam para o acesso à informação em geral e das ecolas em particular.

2.3- Enquadramento histórico-geográfico da instituição

Localizada no centro da atual cidade do Lubango, província da Huíla, a antiga Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva faz parte das mais antigas da região. De acordo com o antigo director da instituição, David Pereira, “a escola em 1939 era denominada de Escola de Artes e Ofícios do Distrito de Sá da Bandeira4” . Em 1952/53, com o objetivo de fomentar as áreas técnico-profissionais como: Mecânica, Serralharia, Carpintaria, Manutenção de máquinas industriais, Construção Civil, entre outros, passou a ser desinado por Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva. Na verdade,

Foi fundada através do Decreto nº 38/679, que converteu em Escola Industrial e Comercial a Escola de Artes e Ofícios, criada pela portaria Ministerial nº 21 de 28 de Agosto de 1939. (...) tomou o nome de Escola Industrial e Comercial de Artur de Paiva em homenagem a Artur de Paiva (Decreto lei nº 27/Abril-Junho de 1970, p.12).

Como vimos, foi assim designada em homenagem ao Artur de Paiva, Coronel das Terras Altas da Chela, merecedor de respeito pelos portugues pelos feitos realizados nas suas campanhas militar. Em 1976, logo após a independência a Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva, passa a ser chamada por 27 de Março e, atualmente com as reformas das instituições do Ensino Geral, passou a chamar-se Liceu.

Por conseguinte, o fundo existente na escola está formado por: originais e cópais de: bolentins de nota, carteira de identidade, atestados médicos, recibos de pagamento, boletos de taxa das propinas, fotografias tipo passe, cartão de vacina, pautas gerais e parciais, ficha de aproveitamento, declaração de registo criminal, entre outros documentos pertecentes a cidadãos estrangeiros e nacionais (ex-funcionários e alunos), armazenados em pastas e maços agrupados uns em cima dos outros. Este último pode influenciar ao longo dos tempos na deterioração dos documentos.

Além disso, existem também documentos de arquivos, recebidos da antiga Agência Geral das Colónias, através do Governo do Ultramar, tais como: revistas, livros e boletins, para auxiliar nas práticas educacionais da escola (Decreto lei nº 27/Abril-Junho de 1970, p.12). Na sua maioria, contêm dados pessoais, o que aumenta como veremos mais adiante, as medidadas de restrições afim de preservá-los e conservá-los. Aliás, Fonseca (2005), refere que os documentos de arquivos escolares são únicos e a destruição elimina qualquer possibilidade de acessá-las.

2.4- Modelo de acesso à informação para o fundo em estudo

Após várias discussões, propõe-se nesta parte do ensaio um modelo para a promoção do acesso à informação do fundo da antiga Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva. Os Decretos-leis, regulamentos e os demais documentos analisados no presente ensaio, serviram de base para a elaboração deste modelo, que também pode ser considerado de metodologia. Assim, destacam-se: o Decreto-lei (nº 35, 2015); os Decretos Presidenciais nºs (11, 2002; 14, 2017) e o artigo de Flores (2014) sobre os “Arquivos Públicos Escolares: Pesquisa Social e Direito à Informação”.

O modelo é composto por 5 (cinco) etapas, cada uma com objetivos, tarefas específicas, responsáveis e tempo. A seguir, de forma detalhada apresenta-se o modelo.

ETAPA 1- Profissionalização dos técnicos

Objetivo: Criar mecanismos para a formação técnica especializada dos funcionários.

Tarefas: Criação de estratégias de formação especializada em gestão de informação e arquivos; higienização do acervo e celebração de parcerias, protocolos de estágios com isntituições como: o Arquivo Nacional de Angola (ANA); Instituto Superior de Ciências da Comunicação (ISUCIC); Instituto Superior de Ciências da Educação (ISCED); entre outras ligadas nas áreas de Ciências Socias.

Responsáveis: Direção da escola e parceiros.

Tempo: Anual.

ETAPA 2- Levantamento e organização do fundo

Objetivo: Identificar as tipologias documentais existentes.

Tarefas: Identificação das tipologias documental com base nos critérios da classificação; seleção e avaliação da informação .

Responsáveis: Direcção da escola e Pessoal técnico.

Tempo:Semestral.

ETAPA 3- Higenização do espaço e do fundo

Objetivo: Efetuar limpeza do depósito bem como dos documentos.

Tarefas: Criação de medidas internas que permitam a hienização períodica do acervo e aquisição de equipamentos recomendados para o efeito.

Responsáveis: Pessoal técnico e especialista em higienização de arquivos.

Tempo: Semanal.

ETAPA 4- Digitalização do fundo

Objetivos: Digitalizar os documentos de arquivo que compõe o fundo.

Tarefas: Aquisição de equipamentos recomendados para o processo de digitalização de documentos de arquivo; criação de medidas internacionalmente aceites para a preservação e conservação dos documentos escolares.

Responsáveis: Pessoal técnico e especialistas em higienização de arquivos.

Tempo: Anual.

ETAPA 5- Divulgação do acervo

Objetivo: Promover ações de divulgação do acervo.

Tarefas: Criação e promomoção de debates, palestras acerca do fundo da escola; criação de um web sítio e a utilização das redes sociais para a divulgação dos documentos de valor histórico e cultural.

Responsáveis: Direção da escola e equipa de apoio técnico da instituição.

Tempo: Semestral.

Em suma, a realização de monitoramento e supervisão por parte dos responsáveis da escola, será fundamental para a concretização prática dos elementos descritos no modelo. Além disso, a elaboração de um plano de monitoramento e supervisão a todos os níveis do depósito deverá ser a condição sine qua non para o fomento do acesso à informação daquela informação.

CONCLUSÕES

O acesso à informação nos arquivos escolares e, sobretudo, históricos, tem sido uma tarefa muito difícil tanto para os dententores do fundo, assim como, para os investigadores e aos cidadãos. Ou melhor, as elevadas medidas de restrições estabelecidas por leis e documentos normativos internos, a forma como estão organizados e a falta de ficheiros e/ou catálogos, também podem dificultar o acesso a este tipo de informação.

Os documentos que compõe o fundo da antiga Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva, na sua maioria constituem os dados pessoais de antigos funcionários, alunos, e, para o efeito, a Constituição de Angola, a Lei de Proteção dos Dados Pessoais, a Lei Geral dos Arquivos e a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, defendem a proteção das informações que possam ferir ou colocar em risco o estado angolano, colocando restrições de acesso. Da mesma forma que as restrições são impostas, os diplomas focados, em harmonia com os internacionais: a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e a Declaração Universal dos Arquivos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Decreto-lei nº 35, 2015, apresentam algumas soluções relativamente ao acesso gratuíto às informações de valor histórico e investigativo, e que não atentam ao estado angolano e ao bom nome dos seus titulares.

Devido à falta de políticas de acesso para fundo da escola, que incluam medidas de digitalização e a criação de modelos e/ou metodologias, dificulta o acesso ao fundo. A informação histórica não consultada é como um país sem objetivos, um museu sem peças, um banco sem profissionais, torna-se absoleto, correndo o risco de deteriorar-se e, se isto acontecer morre uma parte da história da Região Sul do país e, sobretudo, do antigo Distrito de Sá da Bandeira.

Paralelamente a isso, o presente ensaio, levantou questões que visam mitigar as questões identificadas, das quais impõem-se as seguintes: primeiramente a aplicação do modelo proposto; em seguida estabelecer regras internas de acesso à informação histórica; colocar em prática as orientações emanadas pelo Decreto Presidencial nº 14, 2017 (Lei Geral dos Arquivos) e conexas; formação contínua dos técnicos que atuam diretamente com o fundo e finalmente, a digitalização de todo fundo com a finalidade de posteriormente facilitar o acesso, utilizando as Tecnologias de Informação e Comunicação.

No caso de Angola, as leis desenpenham um papel bastante importante, pois, estabelecem regras para o acesso à informação produzida e recebida por instituições públicas ou privadas no exercício das suas funções ao longo dos anos, e sem as quais, seria uma desordem. O acesso aos documentos históricos das escolas, sobretudo, as erguidas no período colonial tem bastante importância pois, o conhecimento do passado de qualquer nação parte do levantamento de tudo que eles deixaram como evidência escrita. Além disso, os fundos escolares estão intimamente relacionados com a criação da mesma, no caso da Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva, para se conhecer a sua história, é necessário consultar a informação contida no seu arquivo (fundo).

Desde a sua criação em 1939, como Escola de Artes e Ofícios de Sá da Bandeira, em 1953, como Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva e em 1976, como Escola 27 de Março, os documentos foram crescendo. Na sua maioria, são documentos de antigos funcionários, estudantes e outros provenientes da metrópole. Flores (2014), acrescenta que “estas instituições de ensino possuem arquivos que se constituem no conjunto de informações que descrevem o seu funcionamento e a sua história, o que acrescenta aos arquivos uma relevância, criando novas oportunidades de pesquisa” (p. 9).

Em suma, os fundos escolares são bastantes importantes para o desenvolvimento sócio-económico, investigativo e político de um país. E para tal, é necessário conhecê-los para saber explorá-los através do acesso.

REFERÊNCIAS

Bellotto, H. L. (2006). Arquivística: objecto, princípios e rumos. São Paulo: Associação dos Arquivistas de São Paulo. Recuperado em https://pt.scribd.com/doc/51319150/BELLOTTO-Heloisa-Liberalli-Arquivistica-objetos-principios-e-rumos-Sao-Paulo-Associacao-de-Arquivistas-de-Sao-Paulo-2002Links ]

Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. (1981). Recuperado em http://www.servicos.minjusdh.gov.ao/files/publicacoes/brochuras/cartaafricana.pdfLinks ]

Cerdá Díaz, J. (1998). Sistemas hipertexto y multimedia para la difusión de documentos y la formación de usuarios. Em XII Jornadas de Archivos Municipales: el archivo en el entorno cultural (pp. 69-84). Madrid, España. Recuperado em https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=3340497Links ]

Constituição da República de Angola. (2010). Recuperado em http://www.governo.gov.ao/Arquivos/Constituicao_da_Republica_de_Angola.pdfLinks ]

Coelho, V. G. (2016). Arquivo escolar: a perspectiva da legislação arquivística (Monografia). Universidade Federal Fluminense, Niterói, Brasil. Recuperado em https://app.uff.br/riuff/bitstream/1/2629/1/COELHO,%20Vanessa.pdf [ Links ]

Declaração Universal dos Direitos do Homem. (1948). Recuperado em https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdfLinks ]

Decreto Presidencial n.º 11/02 de 16 de Maio. (2002). [Lei de Acesso aos Documentos Administrativos]. Publicada em Diário da República. I série. N.º 65. [ Links ]

Decreto Presidencial n.º 22/11 de 17 de Junho. (2011). [Lei de Proteção dos dados pessoais]. Publicada em Diário da República. I série. [ Links ]

Decreto-lei nº 35/15 de 31 de Dezembro. (2015). [Regulamento da Lei do Direito à Informação]. Publicado em Boletim da República. I série. Nº 104: [ Links ]

Decreto-lei n.º 26/16 de 22 de Agosto. (2016). [Regime de Acesso à Informação Administrativa]. Publicado em Diário da República. I série. Nº 160. [ Links ]

Decreto Presidencial n.º 14/17 de 7 de Agosto. (2017). [Lei Geral dos Arquivos]. Publicada em Diário da República. I série. N.º 133. [ Links ]

Decreto lei nº 27/Abril-Junho. (1970). [Boletim da Câmara Municipal de Sá da Bandeira] [ Links ]

Fernandes, C. (2020). Invenção da imprensa. Brasil Escola (em linha). Recuperado em https://brasilescola.uol.com.br/historiag/invencao-imprensa.htm. [ Links ]

Fonseca, M. O. (2005). Arquivologia e Ciência da Informação. Rio de Janeiro: FGV. [ Links ]

Flores, L. (2014). Arquivos públicos escolares: pesquisa social e Direito à informação (Monografia de Especialização). Universidade Federal de Santa Maria, Restinga Seca, RS, Brasil. Recuperado em https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/11902/Flores_Luciane.pdf?sequence=1&isAllowed=yLinks ]

Freitas, H., Becker, J. L. & Kladis, C. M. (1997). Informação e Decisão: Sistemas de apoio e seu impacto. Porto Alegre: Ortiz. [ Links ]

Ribeiro, C. F. A. (1998). O acesso à informação nos arquivos. Parte I. (Tese de Doutoramento). Faculdade de Letras, Universidade do Porto, Brasil. Recuperado em https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/7058/3/fribeirovol01000061435.pdfLinks ]

Simão, S.G. (2015). O Sistema de informação arquivística: caso do museu Regional da Huíla (Dissertação de Mestrado). Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, Portugal. Recuperado em https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/18313/1/ulfl181041_tm.pdfLinks ]

Stake, R. (2005). Investigación com estudio de casos. Madrid: Ed. Morata [ Links ]

Vasconcellos, G. (1999). Lições de Pedagogia experimental. Lisboa. Antiga Casa: Bertrand. Recuperado em http://purl.pt/134/4/sc-4257-v_PDF/sc-4257-v_PDF_24-C-R0150/sc-4257-v_0000_1-604_t24-C-R0150.pdfLinks ]

Yepes, J. L. (1996). Manual de información y documentación. Madrid: Pirámide. [ Links ]

1(Ibid. Ibidem).

2Cf. (Decreto Presidencial nº 22, 2011).

3Cf. (Entrevista concedida ao Jornal Agop- Angola Press, aos 19 Abril de 2017). Recuperado em: http://m.portalangop.co.ao/angola/pt_pt/noticias/politica/2017/3/16/Assembleia-Nacional-aprova-Leigeral-dos-arquivos,5beea44b-e533-4873-ab37-95054a7c4486.html

4(Entrevista feita aos 12 de Maio de 2020).

Recebido: 14 de Junho de 2019; Revisado: 15 de Março de 2020; Aceito: 01 de Junho de 2020

Creative Commons License Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons